O Banco de Moçambique (BdM) tem vindo a implementar medidas de combate ao branqueamento de capitais, mas a sua recente autorização a bancos comerciais para bloquear contas de clientes tem levantado questões sobre a conformidade com a Constituição da República (CR). A decisão, anunciada no aviso de 29 de Setembro, permite que as instituições financeiras suspendam imediatamente contas suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.

Esta medida, embora motivada pela necessidade de proteger o sistema financeiro, pode violar o princípio constitucional do direito à propriedade e à proteção contra detenção arbitrária. Os comentadores do programa Pontos de Vista, da STV, argumentam que a suspensão de contas sem um processo judicial adequado pode constituir uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao direito à liberdade de movimentação financeira.

Além disso, a falta de transparência nos critérios de bloqueio e a ausência de mecanismos de recurso eficazes podem criar um ambiente de insegurança jurídica para os clientes. A Constituição da República garante a todos os moçambicanos o direito a um processo justo e a proteção contra atos arbitrários do Estado. A prática de bloquear contas sem uma investigação prévia pode ser vista como uma afronta a esses princípios.

Por outro lado, os defensores da medida argumentam que o bloqueio imediato de contas suspeitas é uma ferramenta eficaz para impedir a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas que podem comprometer a estabilidade económica do país. Eles sustentam que a rapidez na ação é essencial para evitar que fundos ilícitos sejam transferidos ou usados em transações internacionais.

Para resolver esta controvérsia, é fundamental que o BdM reveja a sua política de bloqueio de contas, introduzindo salvaguardas que garantam o respeito pelos direitos constitucionais. Isso pode incluir a exigência de ordens judiciais, a criação de canais de recurso claros e a publicação de critérios transparentes para a identificação de contas suspeitas. Assim, o país poderá equilibrar a necessidade de combater o branqueamento de capitais com a proteção dos direitos fundamentais dos seus cidadãos.